Registro de Letras, Músicas, Poesias, Contos, Teses, TCC, Programas, Desenhos e etc

Registro de obras intelectuais para fins de prova de autoria

Registro Eletrônico

 

Inicialmente, é preciso informar que a proteção de direitos autorais e suas cessões independe de registro, conforme reza expressamente o artigo nº 18 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que normatiza direitos autorais (acessível através do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm ), diretriz essa também encontrada no parágrafo 3º, do artigo 2º, da Lei nº 9.609/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador. O importante para a proteção de direitos de autor é constituir prova robusta de sua autoria, preferencialmente, aduzimos, sob a fé pública de um Registro Público.

Referidas leis facultam aos interessados, mas não obrigam, o registro das suas obras nos órgãos públicos que indicam, quais sejam, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e, tratando-se de programas de computador, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, ou, a critério dos interessados, nos cartórios de Registro de Títulos em Documentos, em razão do disposto no artigo 50 da Lei nº 9.610/1998, bem como no artigo 127, inciso VII e parágrafo único, da Lei nº 6.015/73, Lei dos Registros Públicos. E é forçoso dizer, essa é a opção mais acessível aos interessados, haja vista existir um cartório de Registro de Títulos e Documentos em toda comarca do país, sendo seu registro realizado, via de regra, imediatamente, em questão de minutos, neste 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, uma vez apresentado o documento ao cartório e sanados os emolumentos. Registros esses que também poderão ser solicitados diretamente da sua residência ou escritório, como veremos mais adiante.

O importante, em se tratando de direitos autorais, é que seja constituída prova robusta da autoria e data da obra, e quanto a isso, é importante ressaltar, seu registro nos cartórios de RTD - Registro de Títulos e Documentos é um dos mais práticos, rápidos e seguros meios para constituir robusta, necessária e suficiente prova de autoria e de data de criação de obras intelectuais, havendo mesmo previsão do registro nos cartórios de RTD, na própria Lei dos Direitos Autorais – Lei nº 9.610/1998, em seu artigo 50, e, no mesmo sentido, a Lei nº 9.609/1998, que trata dos direitos de autor de programas de computador, que, em seu artigo 3º reza: “à cessão dos direitos de autor sobre programa de computador aplica-se o disposto no art. 50 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998'.

O artigo 50 e parágrafos, da Lei 9.610/1998, estabelece os elementos essenciais dos contratos de cessão total ou parcial de direitos de autor, que são os seguintes:

- contrato escrito;

- o objeto da cessão de direitos;

- as condições de exercício do direito cedido quanto a tempo, lugar e preço.

Já o artigo 51 da mesma lei estabelece que “a cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos”.

Para mais informações sobre cessão de direitos de autor, devem ser consultados os artigos 49, 50, 51 e 52 da Lei nº 9.610/1998, cujo link de acesso está disponibilizado linhas acima.

Assim, este 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte está pronto para receber a registro suas obras intelectuais e eventuais contratos de cessão de direitos sobre as mesmas, mediante remessa eletrônica, através da Central RTDBrasil, acessível pelo link www.rtdbrasil.org.br. Basta acessar referida Central, cadastrar-se sem ônus, acessar, a aba “serviços”, selecionar “registro”, e seguir o passo a passo, não se esquecendo de selecionar este 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, e rapidamente registraremos sua obra, ou seu contrato de cessão de direitos, disponibilizando a respectiva certidão de registro ou averbação, para download, na mesma Central RTDBrasil.

É muito importante que suas obras sejam registradas, porque mesmo aquilo que para uns possa parecer sem valor artístico ou mercadológico, muitas vezes acaba por se revelar estrondoso sucesso, o que só especialistas têm condição para prever e até viabilizar. Logo, proteja suas criações e esteja pronto para o sucesso. Valorize o grande artista e criador que há em você! 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Aconselha-se o registro de coletâneas de letras de músicas, contos, pautas de música, e outros, porque, assim fazendo, o registro tem seu custo reduzido, conforme abaixo informaremos, comparando o registro individual e o de coletâneas. 

Registro individual de uma letra de música, por exemplo: R$ 76,78

Registro de uma coletânea de letras de música, por exemplo: R$ 67,31 + R$ 9,47 por fotograma do arquivo digital contendo a coletânea de letras de músicas. 

EXEMPLO DE COMO APRESENTAR PARA REGISTRO UMA COLETÂNEA DE LETRAS DE MÚSICA:  

  • Uma capa onde seja indicado o título, como, por exemplo:
  • COLETÂNEA DE LETRAS DE MÚSICAS DE AUTORIA DE FULADO DE TAL - CPF...............
  • Adicionar páginas numeradas contendo as letras, cada qual com seu título, quando tenham um título. 
  • Folha de Encerramento, com dados do autore, que este deseje disponibilizar, como nome, endereço, CPF, contatos telefônicos ou de e-mail, a seu critério. 

  Supondo que alguém tenha 50 letras de músicas que deseje registrar, e que cada letra ocupe o equivalente a um fotograma em meio digital. Se as registrar em separado, cada registro terá o custo de R$ 76,78, por letra de música. Sendo 50 letras de músicas, o custo total será de 50 x 76,78 = R$ 3.838,00. 

No entanto, se as inserir em uma COLETÂNEA, tal qual acima exemplificado, o custo do registro da coletânea, com as mesmas 50 letras de músicas, supondo que cada letra esteja disposta em apenas um fotograma, e contando mais os fotogramas relativos às páginas de capa e de fechamento da coletânea, totalizando 52 fotogramas, o custo do registrro será de:   R$  R$ 67,31 + (52 x R$ 9,47)  =  67,31 + R$ 492,44 =  R$ 559,75, o que é valor consideravelmente inferior àquele relativo a registrar as músicas uma a uma, em separado.  Registrando como uma coletânea, o custo do registro, por música registrada, cai de R$ 76.78 para R$ 11,19. 

Confira a tabela de custas aqui

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